Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.750/2025

Altera o Decreto nº 34.335, de 20 de setembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.750 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 34.335 , de 20 de setembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Protocolo ICMS 85/25, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 2º-A ao art. 1º. do Decreto nº 34.335 , de 20 de setembro de 2013, com a seguinte redação:

"§ 2º A O disposto neste Decreto não se aplica às remessas de mercadoria classificada no CEST 01.015.00 quando tiverem como origem ou destino o Estado de São Paulo (Protocolo ICMS 85/25).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador