Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.795/2026

Altera os arts. 2º, 5º e 9º do Decreto nº 43.479, de 08 de março de 2023, que dispõe sobre o Compromisso Estadual e institui o Comitê Gestor e a Semana Estadual de Mobilização para Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica.

DECRETO Nº 47.795 DE 14 DE JANEIRO DE 2026.

Altera os arts. 2º, 5º e 9º do Decreto nº 43.479 , de 08 de março de 2023, que dispõe sobre o Compromisso Estadual e institui o Comitê Gestor e a Semana Estadual de Mobilização para Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 43.479 , de 08 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - com novas redações nos incisos II e III art. 2º.:

"II - Carteira de Identificação Nacional - CIN; e,

III - Carteira de Trabalho Digital - CTD." (NR)

II - com acréscimos dos incisos XII e XIII no

§ 1º do art. 5º. "XII - Ministério da Economia; e,

XIII - Ministério do Trabalho e Emprego."

III - com novas redações no caput e

§ 1º do art. 9º.:

"Art. 9º Fica instituída o Dia e a Semana Estadual de Mobilização para o Registro CIVIL - de Nascimento passam a integrar o calendário Oficial do Estado, conforme a Lei nº 8.797 de maio de 2009, institui o dia celebrado, anualmente, no dia 10 de dezembro.

§ 1º O Dia Estadual a que se refere o caput do presente artigo será precedido de uma semana de mobilização para o Registro Civil de Nascimento.

§ 2º O objetivo da Semana Estadual de Mobilização é o desenvolvimento de ações conjuntas e articuladas entre o Estado, Municípios, entidades públicas e privadas, sociedade civil organizada e movimentos sociais.

§ 3º Caberá à Secretária de Estado do Desenvolvimento Humano - SEDH a coordenação das atividades a serem realizadas durante a Semana Estadual de Mobilização." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de janeiro de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador