Decreto nº 47.796/2026
Altera o Decreto nº 20.554, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre a cobertura de despesas dos Conselheiros membros do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PB, e dá outras providências.
DECRETO Nº 47.796 DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
Altera o Decreto nº 20.554 , de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre a cobertura de despesas dos Conselheiros membros do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e XVII do art. 86 da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no art. 1º-A da Lei Estadual nº 8.243 , de 1º de junho de 2007, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.703 , de 31 de maio de 2016, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 20.554 , de 27 de agosto de 1999, que fixa os valores das diárias para deslocamentos eventuais dos membros do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PB, passa a vigorar com a Redação dada pelo Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/PB, constante do vigente Orçamento Estadual, alocadas na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de janeiro de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
ANEXO ÚNICO CONSELHEIROS CEDCA/PB
VALORES REFERENCIAIS PARA PAGAMENTO DE DIÁRIA
VALOR DIÁRIA INTEGRAL NO ESTADO VALOR DIÁRIA PARCIAL NO ESTADO VALOR DA DIÁRIA INTEGRAL FORA DO ESTADO VALOR DA DIÁRIA PARCIAL FORA DO ESTADO
R$ 148,09 R$ 74,04 R$ 444,26 R$ 222,13