Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.843/2026

Altera o Decreto nº 45.772, de 04 de novembro de 2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.843 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

Altera o Decreto nº 45.772 , de 04 de novembro de 2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado , e tendo em vista o Convênio ICMS 7/26, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o art. 8º.-A ao Decreto nº 45.772 , de 04 de novembro de 2024, com a seguinte redação:

"Art. 8º-A A transferência de crédito prevista neste Decreto não se aplica às hipóteses de não incidência do ICMS previstas nas alíneas "a" e "b" do inciso X do

§2º do art. 155 da Constituição Federal , ressalvados os casos da alínea "h" do inciso XII do mesmo

§ 2º (Convênio ICMS 7/26).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de fevereiro de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador