Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.900/2026

Altera o Decreto nº 46.350, de 7 de março de 2025, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.900 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

Altera o Decreto nº 46.350 , de 7 de março de 2025, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 86 da Constituição Estadual e

considerando o

§1º do artigo 5º da Lei Complementar nº 86 , de 1º de dezembro de 2008, com Redação dada pela Lei Complementar nº 206 , de 21 de fevereiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º O art. 5º. do Decreto nº 46.350 , de 7 de março de 2025, passa a vigorar acrescido do inciso XXI, com seu parágrafo único renumerado para

§ 1º, e acrescido de um

§ 2º, com as seguintes redações:

"Art. 5º ...

XXI - Procuradoria de Autarquias e Fundações Públicas (PROAF).

...

§ 1º As Procuradorias Especializadas e Regionais serão chefiadas por um Procurador do Estado investido em cargo de Coordenador Operacional ou de Coordenador Executivo.

§ 2º A consulta aos órgãos finalísticos da PGE poderá ser formulada:

I - pelo Gabinete do Governador, em qualquer hipótese;

II - por qualquer Secretário de Estado ou dirigente máximo de entidade, desde que, nesses casos, seja acompanhada de Nota Técnica da assessoria interna sobre o mérito consultado." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 46.350 , de 2025, passa a vigorar acrescido de uma

Seção XIX e do art.24-A com a seguinte redação:

"Seção XIX

Da Procuradoria de Autarquias e Fundações Públicas

Art. 24-A A Procuradoria de Autarquias e Fundações Públicas (PROAF) tem por atribuições a consultoria jurídica e a representação judicial das seguintes entidades da Administração Indireta:

I - Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (DETRAN);

II - Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA);

III - Superintendência de Planejamento do Estado da Paraíba (SUPLAN);

IV - Junta Comercial do Estado da Paraíba (JUCEP);

V - Fundação Centro Integrado de Apoio ao Defi ciente (FUNAD); e

VI - Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba (IMEQ).

§ 1º No caso do DETRAN, a atividade de consultoria jurídica poderá ser exercida pelo seu quadro próprio, sob supervisão técnica da PROAF, nos termos da decisão final do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7218-PB.

§ 2º As assessorias internas das entidades da Administração Indireta prestarão apoio à PROAF independentemente de requisição." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de fevereiro de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador