Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.901/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a parcela do imóvel que menciona no município de João Pessoa-PB e determina outras providências.

DECRETO Nº 47.901 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a parcela do imóvel que menciona no município de João Pessoa-PB e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado da Paraíba, em conformidade com o art. 5º., alínea "h", combinado com o art. 6º. do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SUP-PRC-2026/00292, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado na Rua José Américo, s/n, bairro Cristo Redentor, no município de João Pessoa-PB, com área total de 4.121,85 m² (quatro mil, cento e vinte e um metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), com perímetro de 269,66 m, conforme as seguintes coordenadas dos vértices da área, representadas no Sistema UTM, Datum SIRGAS 2000, Zona 25S: Inicia-se a descrição no vértice V1, de coordenadas Nº 207.359,07 m e E 292.751,06 m; deste, segue com azimute de 93º53`10" e distância de 85,44 m até o vértice V2, de coordenadas Nº 207.353,28 m e E 292.836,31 m; deste, segue com azimute de 186º33`52" e distância de 58,07 m até o vértice V3, de coordenadas Nº 207.295,58 m e E 292.829,67 m; deste, segue com azimute de 287º24`52" e distância de 88,72 m até o vértice V4, de coordenadas Nº 207.322,14 m e E 292.745,01 m; Deste, segue com azimute de 09º18`00" e distância de 37,42 m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º A desapropriação objeto deste Decreto destina-se à implantação do Centro de Treinamento Paralímpico da Paraíba (Vila Paralímpica), projeto de interesse social voltado ao fomento do esporte de alto rendimento e inclusão no Estado da Paraíba.

Art. 3º As despesas decorrentes das presentes desapropriações correrão por conta da dotação orçamentária própria do Estado da Paraíba.

Art. 4º Fica a Procuradoria-Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, autorizada a adotar as providências necessárias à desapropriação amigável ou judicial da área ora declarada de utilidade pública.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de fevereiro de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador