Decreto nº 47.911/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona e determina outras providências.
DECRETO Nº 47.911 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado da Paraíba, e na conformidade do que dispõe o art. 5º, alíneas "h" e "m", combinado com o art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área total de 2.302,27 m² (dois mil, trezentos e dois metros quadrados e vinte e sete centímetros quadrados) - matrícula 4.228, em que se localiza o prédio do antigo "Cine Teatro Orion", situado na Travessa da Mangueira, nº 48, Centro, no Município de Rio Tinto-PB, conforme especificado pelo laudo de avaliação e certidão de inteiro teor constante nos autos do processo administrativo SEG-PRC-2024/01452.
Parágrafo único. A área declarada de utilidade pública neste artigo corresponde ao imóvel urbano pertencente à Companhia de Tecidos Rio Tinto, conforme identificação constante na certidão de fl . 39 do processo administrativo SEG-PRC-2024/01452. O terreno possui as seguintes dimensões perimetrais: 35,30 metros de frente, confrontando com a Travessa da Mangueira; 35,30 metros de fundo, confrontando com a Rua Castro Alves; 65,22 metros na lateral direita, confrontando-se com Imóveis pertencentes à Cia de Tecidos Rio Tinto e Posto de Combustível; e 65,22 metros na lateral esquerda, confrontando-se com Imóveis pertencentes à Cia de Tecidos Rio Tinto e Imóvel próprio de Nº "150".
Art. 2º A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação da área descrita no artigo 1º deste Decreto destina-se, essencialmente, à implantação e funcionamento do "Centro Cultural Orion", equipamento de interesse social e público que visa ao fomento à produção cultural, à educação, à preservação da memória e do patrimônio, à inovação e à economia criativa no Município de Rio Tinto.
Art. 3º As despesas decorrentes das presentes desapropriações correrão por conta da dotação orçamentária própria do Estado da Paraíba.
Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e a Secretaria de Estado da Cultura (SECULT), autorizadas a adotar todas as providências pertinentes e necessárias, tanto administrativas quanto judiciais, concernentes à desapropriação amigável ou litigiosa da área ora declarada de utilidade pública. Tais providências objetivam a célere e efetiva incorporação do imóvel ao acervo patrimonial imobiliário do Estado da Paraíba, garantindo que o bem atenda com urgência à finalidade pública e social a que se destina.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de fevereiro 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador