Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.961/2026

Cria a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Itabaiana-PB.

DECRETO Nº 47.961 DE 06 DE MARÇO DE 2026.

Cria a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Itabaiana-PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição Estadual , com fulcro no inciso I, do art. 20, da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, alterada pela Lei nº 10.467 , de 26 de maio de 2015, e de acordo com a necessidade imposta pela compatibilização de Territórios Integrados de Segurança Pública, nos termos da Lei Complementar nº 111 , de 15 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a estratificação das unidades operativas da Polícia Civil descrita nos termos da Lei nº 10.467 , de 26 de maio de 2015;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Lei nº 11.343 /2006 (Lei Maria da Penha), no que tange à política nacional de combate à violência contra as mulheres no Brasil;

CONSIDERANDO a Lei federal nº 14.541 /2023 que dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher;

CONSIDERANDO a política de Estado de compatibilização e integração territorial das regiões, áreas e distritos integrados de segurança pública e defesa social, com responsabilidade territorial mútua e focada em resultados;

CONSIDERANDO a necessidade por parte do Estado de imprimir uma ação mais vigorosa no combate à violência contra a mulher por meio da criação da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Itabaiana-PB, privilegiando região carente de delegacia especializada dessa natureza;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo princípio da eficiência administrativa, visando a favorecer a sociedade no pronto atendimento ao cidadão, que espera do Estado uma resposta hábil e célere na defesa dos direitos atinentes à vida, e a saúde da mulher;

CONSIDERANDO o alinhamento da gestão com os objetivos determinados no Plano Estratégico da Polícia Civil do Estado da Paraíba para o período de 2024-2026, estabelecidos por meio da Portaria nº 379/2024/DEGEPOL e da Portaria nº 380/2024/DEGEPOL, publicadas no BSPC nº 1885, de 02 de abril de 2024, e ainda a definição da Visão da Polícia Civil do Estado da Paraíba de ser reconhecida pela sociedade como instituição de excelência em investigação policial e solução de conflitos, imprescindível à efetivação do direito à segurança, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Itabaiana-PB, com circunscrição a ser determinada por Portaria do Delegado-Geral de Polícia Civil.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador