Decreto nº 47.963/2026
Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de elaboração do II Plano Estadual de Políticas Públicas para Mulheres da Paraíba (2027-2037).
DECRETO Nº 47.963 DE 06 DE MARÇO DE 2026.
Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional de elaboração do II Plano Estadual de Políticas Públicas para Mulheres da Paraíba (2027-2037).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO que a promoção da igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres constituem pilares essenciais para o desenvolvimento social, econômico e humano do Estado da Paraíba, demandando uma abordagem integrada e articulada de políticas públicas eficazes e contínuas;
CONSIDERANDO que o II Plano Estadual de Políticas Públicas para Mulheres da Paraíba representa o compromisso democrático e participativo do Estado, sendo resultado de um extenso processo de diálogo e consulta pública realizado na 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres da Paraíba - 5ª CEPM/PB, que mobilizou e integrou a participação de 106 municípios, por meio de 50 conferências municipais e 9 conferências regionais;
CONSIDERANDO a imperativa necessidade de traçar metas e ações institucionais para a próxima década, entre 2027 e 2037, visando à efetivação das Políticas Públicas para todas as Mulheres Paraibanas, em eixos estratégicos que abrangem desde o mundo do trabalho e autonomia financeira até a saúde integral, educação para equidade, o enfrentamento às violências, as desigualdades étnicos raciais e de gênero, a participação política, o desenvolvimento sustentável, orçamento público e planejamento com perspectiva de gênero, a justiça climática, a cultura, o esporte, o lazer, a comunicação, a mídia, e o combate a todas as formas de discriminação e desigualdade, bem como a institucionalização dos organismos municipais de políticas públicas para mulheres, assegurando a equidade para mulheres do campo, das cidades, jovens, idosas, com deficiência e em toda sua diversidade;
CONSIDERANDO o compromisso do Estado da Paraíba com a construção de um ambiente mais justo e igualitário, onde os direitos das mulheres sejam pleno e amplamente garantidos, por meio da elaboração de um planejamento estratégico robusto e plurianual que direcione as ações governamentais de maneira coordenada e eficiente, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional para elaboração do II Plano Estadual de Políticas Públicas para Mulheres da Paraíba (2027-2037) com o propósito de coordenar, planejar, elaborar, desenvolver e consolidar as propostas e diretrizes resultantes do processo democrático e participativo da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres da Paraíba - 5ª CEPM/PB, visando a formulação e implementação de políticas públicas abrangentes e programas de desenvolvimento que fortaleçam o protagonismo e garantam os direitos de todas as mulheres paraibanas.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Interinstitucional responsável pela elaboração do II Plano Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres da Paraíba (2027-2037) ficará vinculado à Secretaria de Estado das Mulheres e da Diversidade Humana (SEMDH), a quem caberá a sua coordenação.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho Interinstitucional compete:
I - conduzir o processo de consolidação e harmonização das propostas e diretrizes emanadas da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres da Paraíba - 5ª CEPM/PB, levando em consideração a diversidade e amplitude das contribuições obtidas nas etapas municipais e regionais que envolveram 106 municípios;
II - elaborar o texto final do II Plano Estadual de Políticas Públicas para Mulheres da Paraíba para o decênio 2027-2037, articulando de forma coesa e estratégica as metas e ações institucionais do Estado em todos os dezessete eixos temáticos definidos, assegurando a abrangência e a efetividade das políticas propostas;
III - promover a articulação intersetorial, transversal, interseccional e a colaboração contínua entre os órgãos e entidades participantes do Grupo de Trabalho Interinstitucional, bem como com outras instituições relevantes, a fim de assegurar a transversalidade, a interseccionalidade e a integralidade das políticas públicas para mulheres em todas as esferas de atuação governamental;
IV - propor mecanismos claros e eficazes de monitoramento, avaliação e revisão periódica da implementação das políticas e programas contidos no II Plano Estadual de Políticas Públicas para Mulheres da Paraíba, garantindo a sua adaptação e atualização às necessidades e desafios emergentes;
V - subsidiar o Governador do Estado com informações, análises e recomendações pertinentes à formulação, aprimoramento e efetivação das políticas públicas destinadas às mulheres na Paraíba, contribuindo para a tomada de decisões estratégicas e para o avanço dos direitos humanos das mulheres.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Interinstitucional será composto por representantes, titulares e suplentes, dos órgãos e entidades a seguir enumerados:
I - Secretaria de Estado das Mulheres e da Diversidade Humana (SEMDH);
II - Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (SESDS);
III - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH);
IV - Secretaria de Estado da Saúde (SES);
V - Secretaria de Estado da Educação (SEE);
VI - Secretaria Executiva do Orçamento Democrático da Paraíba - (ODE);
VII - Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento do Semiárido (SEAFDS);
VIII - Mesa Diretora do Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres; e,
IX - Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).
§ 1º As/Os integrantes, tanto titulares quanto suplentes, do Grupo de Trabalho Interinstitucional serão designadas/os por indicação das/os gestoras/es máximas/os de cada uma das secretarias de estado e entidades representadas, conforme estabelecido nos incisos do caput deste artigo, refletindo a importância da alta representatividade para o alcance dos objetivos propostos.
§ 2º Caberá à SEMDH a incumbência de formalmente solicitar aos órgãos e instituições mencionados nos incisos do caput deste artigo que, no prazo improrrogável de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da solicitação, apresentem os nomes das pessoas indicadas para compor o Grupo de Trabalho Interinstitucional.
§ 3º Após a recepção das indicações de que trata o
§ 2º deste artigo, o Grupo de Trabalho Interinstitucional será formalmente constituído e instalado por meio de portaria a ser expedida pela SEMDH, conferindo-lhe a necessária publicidade e validade.
§ 4º A coordenação dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interinstitucional será exercida por representantes designadas pela Secretaria de Estado das Mulheres e da Diversidade Humana (SEMDH), garantindo a centralidade e a coerência das ações com as diretrizes da pasta.
§ 5º A Secretaria de Estado das Mulheres e da Diversidade Humana (SEMDH) será responsável por prestar todo o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho Interinstitucional, assegurando as condições adequadas para a execução de suas atividades.
Art. 4º O Grupo de Trabalho Interinstitucional poderá, a seu exclusivo critério e sempre que julgar pertinente, convidar representantes de outros órgãos e organismos estaduais, bem como de instituições públicas e privadas, especialistas e membros da sociedade civil organizada, para participar de suas reuniões, com o intuito de enriquecer os debates e as propostas com conhecimentos, habilidades e competências adicionais que possam ser relevantes para o cumprimento de sua finalidade.
Art. 5º A participação de quaisquer membros no Grupo de Trabalho Interinstitucional será considerada como prestação de serviço público de relevante interesse, de natureza honorífica, não ensejando, portanto, qualquer tipo de remuneração pecuniária, sendo expressamente vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 6º Após a devida publicação deste Decreto, o Grupo de Trabalho Interinstitucional deverá elaborar e aprovar, em um prazo razoável, um plano de trabalho detalhado, com o escopo de delinear as etapas, cronogramas e responsabilidades para a efetiva concretização dos objetivos propostos para a elaboração do II Plano Estadual de Políticas Públicas para Mulheres da Paraíba.
Art. 7º O Grupo de Trabalho Interinstitucional terá como atribuição a elaboração II Plano Estadual de Políticas Públicas para Mulheres da Paraíba, no qual deverão constar sugestões e propostas de aprimoramento, formulação e implementação de políticas públicas, programas e projetos de desenvolvimento que contribuam para o fortalecimento do protagonismo feminino e a garantia integral dos direitos de todas as mulheres paraibanas,
considerando os dezessete eixos temáticos.
I - Mundo Trabalho, Autonomia Financeira e Econômica das Mulheres, Empreendedorismo e Economia Solidária;
II - Políticas do Cuidado e promoção da Autonomia das Mulheres;
III - Educação para Equidade e Cidadania;
IV - Saúde Integral das Mulheres, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos em todas as fases da vida;
V - Enfrentamento a todas as formas de Violências Contra as Mulheres e segurança pública com perspectiva de gênero;
VI - Democracia e participação cidadã, Violência Política e das Redes contra as Mulheres;
VII - Participação das Mulheres nos Espaços de Poder e Decisão;
VIII - Desenvolvimento Sustentável com Igualdade Econômica e Social;
IX - Justiça Climática, Direito à Terra com Igualdade para Mulheres do Campo, povos originários e comunidades tradicionais;
X - Cultura, Esporte, Lazer, Comunicação e Mídia;
XI - Enfrentamento do Racismo, Sexismo, Transfobia, Bifobia e Lesbofobia;
XII - Equidade para Mulheres Jovens, Idosas e com Deficiência, Mulheres Migrantes, Refugiadas e em Situação de Vulnerabilidade Social;
XIII - Institucionalização dos Organismos Municipais de Políticas Públicas para Mulheres;
XIV - Orçamento Público e Planejamento com Perspectiva de Gênero;
XV - Comunicação Institucional e Mudança Cultural Estruturante;
XVI - Mobilidade Urbana e Direito à Cidade.
XVII - Tecnologia, Inovação e Inclusão Digital.
Art. 8º O Grupo de Trabalho Interinstitucional deverá, no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data de sua efetiva instalação por meio de portaria da SEMDH, finalizar a elaboração II Plano Estadual de Políticas Públicas para Mulheres da Paraíba previsto no art. 7º. deste Decreto e encaminhá-lo para a avaliação e deliberação final do Governador do Estado.
Parágrafo único. As atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional serão consideradas encerradas e cumpridas com o encaminhamento formal ao Governador do Estado do II Plano Estadual de Políticas Públicas para Mulheres da Paraíba, nos termos do caput deste artigo, marcando o término de sua missão.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador