Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 47.980/2026

Cria a Escola Cidadã Integral Socioeducativa Professor Walter Gomes de Albuquerque na Rede Estadual de Ensino da Paraíba, por desmembramento da ECIT Francisca Martiniano da Rocha, define sua nomenclatura, porte, composição organizacional, e dá outras providências.

DECRETO Nº 47.980 DE 11 DE MARÇO DE 2026.

Cria a Escola Cidadã Integral Socioeducativa Professor Walter Gomes de Albuquerque na Rede Estadual de Ensino da Paraíba, por desmembramento da ECIT Francisca Martiniano da Rocha, define sua nomenclatura, porte, composição organizacional, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, incisos IV e VI, da Constituição do Estado ;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.533 , de 19 de dezembro de 2024, que institui o Programa de Educação Cidadã Integral, composto pelas Escolas Cidadãs Integrais (ECI), Escolas Cidadãs Integrais Técnicas (ECIT), Escolas Cidadãs Integrais Socioeducativas (ECIS) e Escolas Cidadãs Integrais Indígenas (ECII);

CONSIDERANDO a Lei nº 12.792 , de 02 de outubro de 2023, que redefine a estrutura organizacional da Rede Pública Escolar do Estado da Paraíba, estabelecendo parâmetros para o porte e a composição do corpo diretivo das unidades escolares estaduais, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Cidadã Integral Socioeducativa Professor Walter Gomes de Albuquerque, por desmembramento da ECIT Francisca Martiniano da Rocha.

Art. 2º A Escola Cidadã Integral Socioeducativa Professor Walter Gomes de Albuquerque funcionará no Sítio Imbaúba, Zona Rural, CEP 58.117-000, Lagoa Seca-PB.

Art. 3º A Escola Cidadã Integral Socioeducativa Professor Walter Gomes de Albuquerque adotará Porte CCIS, com a seguinte composição do corpo diretivo:

I - 01 (um) Diretor - Símbolo CDEIS;

II - 01 (um) Coordenador Pedagógico - Símbolo CPEIS;

III - 01 (um) Secretário Escolar - Símbolo SEEIS.

Art. 4º A ECIT Francisca Martiniano da Rocha permanecerá com porte o ACIT, mantendo-se em funcionamento no prédio situado na Rua Lucas da Rocha, nº 297, Lagoa Seca - PB, CEP 58.117-000.

Art. 5º Caberá à Secretaria de Estado da Educação adotar todas as medidas necessárias para o pleno funcionamento das unidades escolares referidas neste Decreto, incluindo:

I - a designação do corpo docente e técnico-administrativo;

II - a elaboração ou adequação dos projetos político-pedagógicos;

III - a adequação da infraestrutura física e dos equipamentos escolares.

Art. 6º Os recursos humanos, financeiros e materiais serão redistribuídos entre as unidades escolares envolvidas, de forma equitativa, conforme planejamento da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de março 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador