Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 48.002/2026

Altera o Decreto nº 47.798, de 16 de janeiro de 2026, que estabelece normas para execução orçamentária e financeira do exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.002 DE 19 DE MARÇO DE 2026.

Altera o Decreto nº 47.798 , de 16 de janeiro de 2026, que estabelece normas para execução orçamentária e financeira do exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado da Paraíba, DECRETA:

Art. 1º O art. 36 do Decreto nº 47.798 , de 16 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. Fica expressamente proibida a realização de pagamento por meio do SIAF nos dias em que não houver expediente bancário aberto ao público, bem como a utilização da modalidade PIX (Sistema de Pagamentos Instantâneos), exceto para quitação da cobrança do FGTS Digital e do serviço da dívida junto à Caixa Econômica Federal, que utiliza exclusivamente a chave "CNPJ"."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador