Decreto nº 48.056/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona e determina outras providências.
DECRETO Nº 48.056 DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i" c/c o art. 6º. do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área de terras medindo 1.014,95 m², possuindo um perímetro de 141,52 m, encravada em uma área de terra maior, localizada no Município de Paulista-PB, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: o perímetro inicia-se no vértice P01, de coordenadas Nº 269.759,1515m e E650.906,2160m; deste segue confrontando com ao norte propriedade de Fátima da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 100º06`32" e 50,570 m até o vértice P02, de coordenadas Nº 269.750,2747m e E 650.956,0058m; deste segue confrontando com ao leste propriedade de Rita Lucena de Lima Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 190º55`01" e 20,000 m até o vértice P03, de coordenadas N 9.269.730,6366m e E 650.952,2181m; deste, segue confrontando com ao sul propriedade de Rita Lucena de Lima Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 280º07`04" e 50,950 m até o vértice P04, de coordenadas Nº 269.739,5873m e E 650.902,0600m; deste segue confrontando com ao oeste Rio Piranhas, com os seguintes azimutes e distâncias: 11º59`35" e 20,000 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro, propriedade da Sra. Rita Lucena de Lima Silva, conforme matricula nº R-2-1706, Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Paulista-PB.
Art. 2º A desapropriação tratada no artigo anterior, destina-se à construção e implantação de 01 (uma) unidade de captação de água, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de cidade de Paulista - Paraíba, que será executado pelo Governo do Estado da Paraíba, através da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 3º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este decreto, para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365 /41.
Art. 4º As despesas decorrentes das presentes desapropriações são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 5º Com base no art. 3º. do Decreto-Lei 3.365 /41 c/c o art. 7º. da Lei Estadual 3.459 /66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação das presentes desapropriações.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador