Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 48.094/2026

Republica a Resolução nº 100/2025 do Conselho Deliberativo do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraiba-FAIN, ratificada pelo Decreto 47.791, de 08 de janeiro de 2026.

DECRETO Nº 48.094 DE 14 DE ABRIL DE 2026.

Republica a Resolução nº 100/2025 do Conselho Deliberativo do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraiba-FAIN, ratificada pelo Decreto 47.791 , de 08 de janeiro de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista solicitação contida no Ofício nº CIN-OFI-2026/00204, oriundo da presidência da Companhia de Desenvolvimento da Paraíba - CINEP, DECRETA:

Art. 1º Fica republicada na forma do Anexo, para correção do art. 4º., a Resolução nº 100/2025 do Conselho Deliberativo do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraiba - FAIN, ratificada por meio do Decreto nº 47.791 , de 08 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de janeiro de 2026.

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de abril 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador