Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 48.139/2026

Altera o Decreto nº 34.003, de 5 de junho de 2013, para criar a 25ª Área Integrada de Segurança e Defesa Social - 25ª AISP.

DECRETO Nº 48.139 DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Altera o Decreto nº 34.003 , de 5 de junho de 2013, para criar a 25ª Área Integrada de Segurança e Defesa Social - 25ª AISP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 86 da Constituição Estadual , e com fulcro no art. 3º. da Lei Complementar nº 111 , de 18 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo princípio da eficiência administrativa, visando a favorecer a sociedade no pronto atendimento ao cidadão, que espera do Estado uma resposta hábil e célere na defesa dos direitos atinentes à vida, ao patrimônio público e privado entre outros;

CONSIDERANDO a necessidade de expansão da política de compatibilização e integração territorial dos territórios integrados de Segurança Pública e Defesa Social - TISPs, instituídos pela Lei Complementar nº 111 /2012;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 36 da Lei Complementar nº 87 /2008, com Redação dada pelo art. 9º. da Lei Complementar nº 111 /2012, DECRETA:

Art. 1º Os incisos II e III do art. 1º. do Decreto nº 34.003 , de 05 de junho de 2013, alterado pelo Decreto nº 41.335 , de 10 de junho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"II - em nível tático, 25 (vinte e cinco) Áreas Integradas de Segurança e Defesa Social - AISPs; e,

III - em nível operacional, 73 (setenta e três) Distritos Integrados de Segurança Pública e Defesa Social - DISPs." (NR)

Art. 2º Ficam criadas a 25ª Área Integrada de Segurança e Defesa Social - 25ª AISP e a 25ª Delegacia Seccional de Polícia Civil - 25ª DSPC.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de abril 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador