Decreto nº 48.146/2026
Altera o Decreto nº 47.316, de 30 de outubro de 2025, que altera o Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba - RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.146 DE 06 DE MAIO DE 2026.
Altera o Decreto nº 47.316 , de 30 de outubro de 2025, que altera o Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba - RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Ajuste SINIEF 11/26, DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 4º. do Decreto nº 47.316 , de 30 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - ao inciso I do art. 2º., a partir de 5 outubro de 2026 (Ajuste SINIEF 11/26);".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de maio 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador