Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 48.146/2026

Altera o Decreto nº 47.316, de 30 de outubro de 2025, que altera o Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba - RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.146 DE 06 DE MAIO DE 2026.

Altera o Decreto nº 47.316 , de 30 de outubro de 2025, que altera o Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba - RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o Ajuste SINIEF 11/26, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 4º. do Decreto nº 47.316 , de 30 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - ao inciso I do art. 2º., a partir de 5 outubro de 2026 (Ajuste SINIEF 11/26);".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de maio 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador