Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 48.230/2026

Altera o Decreto nº 48.146, de 06 de maio de 2026.

DECRETO Nº 48.230 DE 28 DE MAIO DE 2026.

Altera o Decreto nº 48.146 , de 06 de maio de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista a cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/26, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º. do Decreto nº 48.146 , de 06 de maio de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de abril de 2026 (Ajuste SINIEF 11/26).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador