Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 48.503/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio do trecho de Riacho dos Cavalos - São Bento - PB, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.503 DE 23 DE JULHO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio do trecho de Riacho dos Cavalos - São Bento - PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i", c/c o art. 6º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras da rodovia de Ligação, especificamente na PB 317 - Riacho dos Cavalos à São Bento, compreendendo uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 396 + 16,00 a 525 + 9,50 - LD/LE, com área de 7.373,94 m² = 0,73 Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública no CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA - PB, livro 2 - EA, fls. 126, de 25 de maio de 2022, sob o número de matrícula 26.581, pertencente e/ou sob a posse do Sra. MARIA IRACEMA NUNES DA COSTA;

Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador