Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 48.504/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio do trecho da PB 067 - Mari / Mulungu, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.504 DE 23 DE JULHO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio do trecho da PB 067 - Mari / Mulungu, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i", c/c o art. 6º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio do trecho da PB 067 - Mari / Mulungu, compreendendo a área composta por 1 polígono, do lado esquerdo, iniciando-se no ponto P1 definido pelas coordenadas E: 236258,45m e N: 9220908,95m deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas E: 236262,55m e N: 9220898,73m deste segue até o ponto P3 definido pelas coordenadas E: 236226,88m e N: 9220882,57m deste segue até o ponto P4 definido pelas coordenadas E: 236210,40m e N: 9220875,10m deste segue até o ponto P5 definido pelas coordenadas E: 236167,24m e N: 9220855,55m deste segue até o ponto P6 definido pelas coordenadas E: 236166,54m e N: 9220857,01m deste segue até o ponto P7 definido pelas coordenadas E: 236162,56m e N: 9220865,51m deste retorna até o ponto inicial P1 definido pelas coordenadas E: 236258,45m e N: 9220908,95m, com uma área total de 1.154,52 m², e um perímetro total de 231,91 metros. Encerrando assim a ÁREA POLIGONAL desta desapropriação, composta por coordenadas UTM em SIRGAS 2000, zona 25s, com uma área total de 1.154,52 m², e um perímetro total de 231,91 metros, pertencente e/ou sob a posse de MANOEL DA CONCEIÇÃO SOUZA;

Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador