Decreto nº 48.505/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio da Rodovia PB 099, especificamente no trecho: Lagoa Seca - Puxinanã, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.505 DE 23 DE JULHO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados na faixa de domínio da Rodovia PB 099, especificamente no trecho: Lagoa Seca - Puxinanã, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i", c/c o art. 6º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas posteriores modificações, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, toda extensão e faixa de domínio das obras da rodovia de Ligação, especificamente na PB 099, especificamente no trecho: Lagoa Seca - Puxinanã, compreendendo uma faixa de terras e/ou benfeitorias, localizada entre as estacas 342 + 0,00 a 351 + 0,00 - LD/LE, com área de 2.657,64 m² = 0,26 Ha, com limites certos, conhecidos e respeitados, conforme Escritura Pública nº 1º REGISTRO NOTORIAL E REGISTRAL IVANDRO CUNHA LIMA, livro 525, fls. 163/169, traslado: 1º, de 11 de abril de 2006, sob o número de matrícula 27.050, pertencente e/ou sob a posse do Sr. JAFET GOMES MACIEL.
Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse do imóvel descrito, de conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Art. 3º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba - DER-PB, por sua Procuradoria Jurídica, autorizados a promover, em conjunto ou isoladamente, a desapropriação do imóvel por meios amigáveis ou judiciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador