Decreto nº 48.507/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra onde será implantado o Canal Acauã/Araçagi - Adutor das Vertentes Litorâneas (Lote 03 - Segmento 7A e Derivação para a Barragem de Araçagi), neste Estado e adota outras providências.
DECRETO Nº 48.507 DE 23 DE JULHO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra onde será implantado o Canal Acauã/Araçagi - Adutor das Vertentes Litorâneas (Lote 03 - Segmento 7A e Derivação para a Barragem de Araçagi), neste Estado e adota outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e na conformidade com o que dispõe a alínea "e" dos arts. 5º e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como pelo que consta no Procedimento Administrativo do PBDoc nº sHMOFI202600460, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área onde será implantada as obras do Canal Acauã/Araçagi - Adutor das Vertentes Litorâneas (Lote 03 - Segmento 7A e Derivação para a Barragem de Araçagi).
Art. 2º As áreas referidas no art. 1º. são as constantes do Anexo Único deste decreto, cujo traslado é parte integrante deste Decreto.
Art. 3º É atribuído o caráter de urgência às desapropriações prevista neste Decreto, para fins de imissão de posse da área, nos termos do artigo 15 do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelo o de nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Ficam a Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio do Estado, e a Secretaria de Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH), por sua Assessoria Técnica, Normativa e do Controle Interno (ASTENCI), autorizadas a promover, em conjunto ou isoladamente, os atos necessários à instrumentalizar a desapropriação de que trata o
Art. 1º deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador