Decreto nº 48.516/2026
Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras que menciona, e determina outras providências.
DECRETO Nº 48.516 DE 23 DE JULHO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras que menciona, e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i" c/c o art.6º. do Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de servidão administrativa de passagem, as áreas de terras abaixo descriminadas::
I - 01 (uma) área de terras medindo 882,10 m², com um perímetro de 302,79 m, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: tem início no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 295.777,3715 m e Norte (Y) 9.205.794,4558 m referentes ao meridiano central 33º00`; daí, confrontando com A2 Contrucoes & Empreendimentos, com azimute de 90º06`24" e distância de 5,71 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9.205.794,4451 m, Este (X) 295.783,0814 m; daí, confrontando com SEVERINO AMARO JUNIOR, com azimute de 182º24`59" e distância de 85,78 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte (Y) 9.205.708,7413 m, Este (X) 295.779,4650 m; daí, confrontando com SEVERINO AMARO JUNIOR, com azimute de 191º56`43" e distância de 59,97 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 9.205.650,0717 m, Este (X) 295.767,0530 m; daí, confrontando com ROMERO AMARAL, com azimute de 277º30`03" e distância de 6,34 m, segue até o marco P05 de coordenada Norte (Y) 9.205.650,8995 m, Este (X) 295.760,7659 m; daí, confrontando com SEVERINO AMARO JUNIOR, com azimute de 12º02`51" e distância de 59,44 m, segue até o marco P06 de coordenada Norte (Y) 9.205.709,0255 m, Este (X) 295.773,1714 m; daí, confrontando com SEVERINO AMARO JUNIOR, com azimute de 11º58`10" e distância de 0,92 m, segue até o marco P07 de coordenada Norte (Y) 9.205.709,9255 m, Este (X) 295.773,3622 m; Finalmente do marco P07 segue até o marco P01, (início da descrição), confrontando com SEVERINO AMARO JUNIOR, com azimute de 2º42`56", e distância de 84,63 m, fechando assim o perímetro acima descrito
II - 01 (uma) área de terras medindo 176,29 m², com um perímetro de 71,00 m, possuindo as seguintes coordenadas geográficas, limites e confrontações: tem início no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 295.760,7659 m e Norte (Y) 9.205.650,8995 m referentes ao meridiano central 33º00`; daí, confrontando com SEVERINO AMARO JUNIOR, com azimute de 97º30`03" e distância de 6,34 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9.205.650,0717 m, Este (X) 295.767,0530 m; daí, confrontando com ROMERO AMARAL, com azimute de 168º59`39" e distância de 28,20 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte (Y) 9.205.622,3943 m, Este (X) 295.772,4359 m; daí, confrontando com ROMERO AMARAL, com azimute de 256º46`13" e distância de 6,02 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 9.205.621,0172 m, Este (X) 295.766,5782 m; Finalmente do marco P04 segue até o marco P01, (início da descrição), confrontando com ROMERO AMARAL, com azimute de 348º59`35", e distância de 30,44 m, fechando assim o perímetro acima descrito.
Art. 2º As servidões administrativas de passagem tratadas no artigo anterior, destinam-se à implantação dos tubos pertencentes à obra de substituição do emissário DN 300,00 mm, pertencente ao sistema de esgotamento sanitário do bairro de Mangabeira, na cidade de João Pessoa - PB.
Art. 3º É de natureza urgente as servidões administrativas de que trata este Decreto, para efeito de imediata imissão na posse das áreas descritas, em conformidade com o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº 3.365/41.
Art. 4º As despesas decorrentes das presentes servidões são de responsabilidade da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba.
Art. 5º Com base no art. 3º. do Decreto-Lei 3.365/41 c/c o art. 7º. da Lei Estadual 3.459/66 - Lei de Criação da CAGEPA, fica a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por sua Assessoria Jurídica, autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação das presentes servidões.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de julho de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador