Texto vigenteEstadual · Paraíba

Decreto nº 48.624/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis que menciona no município de Cuité-PB e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.624 DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis que menciona no município de Cuité-PB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que se confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e tendo em vista o art. 5º., alínea "i", c/c o art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação:

I - uma parte de terras medindo 137,17m², situada na Zona Urbana do Município de Cuité-PB, pertencente ao Sr. Jeano Carlos de Medeiros;

II - uma parte de terras medindo 55,73m², situada na Zona Urbana do Município de Cuité-PB, pertencente ao Sr. Dorgival Silva Santos;

III - uma parte de terras medindo 159m², situada na Zona Urbana do Município de Cuité-PB, pertencente ao Sr. Edmilson dos Santos Silva;

IV - uma parte de terra medindo 43,29m² e uma outra parte de terras medindo 166,97m², situadas na Zona Urbana do Município de Cuité-PB, pertencentes à Sra. Josefa de Sousa Cruz.

Art. 2º As áreas de terras referidas no artigo anterior destinam-se à construção do Hangar do Aeródromo do Município de Cuité-PB.

Art. 3º É atribuído o caráter de urgência às desapropriações previstas neste Decreto, para fins de imissão de posse das áreas, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Ficam a Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Procuradoria do Domínio, e a Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos (SEIRH), autorizadas a adotar as providências necessárias às desapropriações, amigável ou judicialmente, das áreas urbanas ora declaradas de utilidade pública.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de agosto de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador