Decreto nº 48.650/2026
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para celebração da adesão ao Programa de Transporte Escolar Estadual - PTE/PB, referente ao exercício de 2026, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.650 DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para celebração da adesão ao Programa de Transporte Escolar Estadual - PTE/PB, referente ao exercício de 2026, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO a existência do Programa de Transporte Escolar Estadual - PTE/PB, instituído pelo Decreto Estadual nº 46.182, de 25 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 025/2026, que estabelece os critérios e orientações para envio da documentação necessária à celebração dos Termos de Adesão ao Programa de Transporte Escolar Estadual - PTE/PB, para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO que o art. 5º. do Decreto Estadual nº 46.182, de 24 de janeiro de 2025, estabelece o prazo-limite para celebração dos Termos de Adesão ao Programa de Transporte Escolar Estadual - PTE/PB;
CONSIDERANDO que o referido prazo foi excepcionalmente prorrogado pelos Decretos Estaduais nº 47.837, de 30 de janeiro de 2026, e nº 47.921, de 02 de março de 2026, sendo estabelecido, por este último, o dia 30 de março de 2026 como prazo fi nal para celebração dos Termos de Adesão referentes ao exercício de 2026;
CONSIDERANDO que, após o encerramento do prazo estabelecido, foram apresentados pedidos de adesão ao Programa de Transporte Escolar Estadual - PTE/PB, cuja não formalização comprometerá o atendimento de estudantes da rede estadual de ensino, inclusive alunos de escolas indígenas;
CONSIDERANDO a relevância do transporte escolar para assegurar o acesso, a permanência e a frequência dos estudantes da rede estadual de ensino, especialmente aqueles residentes na zona rural, configurando-se a prorrogação excepcional medida de relevante interesse público, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 25 de agosto de 2026, o prazo previsto no art. 5º. do Decreto Estadual nº 46.182, de 24 de janeiro de 2025, para celebração dos Termos de Adesão ao Programa de Transporte Escolar Estadual - PTE/PB, referente ao exercício de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de agosto 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador