Emenda Constitucional nº 56/2025
Altera o art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado da Paraíba.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 56, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado da Paraíba.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos do
§ 3º do art. 62 da Constituição Estadual , promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º O art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 82. Denomina de João Pessoa a Capital do Estado da Paraíba".
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 18 de dezembro de 2024.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Emenda Constitucional
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Emenda Constitucional
Constituição Estadual nº 1/1989 de 22/12/2010