Lei Complementar nº 165/2021
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 104, de 23 de maio de 2012, que dispoe sobre cargos de natureza administrativa e de atividades meio da Defensoria Publica do Estado da Paraiba e exclui a obrigatoriedade do pagamento da inscricao profissional.
LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 104 , de 23 de maio de 2012, que dispoe sobre cargos de natureza administrativa e de atividades meio da Defensoria Publica do Estado da Paraiba e exclui a obrigatoriedade do pagamento da inscricao profissional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte Lei, Faco saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
Art. 1º Ficam revogados os incisos III, IV, V e VI do art. 54 da
Lei Complementar Estadual nº 104 , de 23 de maio de 2012.
Art. 2º Pica revogado o inciso VIII do art. 101 da Lei
Complementar Estadual nº 104 , de 23 de maio de 2012.
Art. 3º Pica revogado o art. 115 da Complementar Estadual nº 104 , de 23 de maio de 2012.
publicacao.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
Art. 5º Revogam-se as disposicoes em contrario.
Palácio do Governo, O Estado da Paraiba.
em Joao Pessoa, de 13 de janeiro de 2021 133º proclamação da República
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 104/2012 de //