Lei Complementar nº 167/2021
Acrescenta e modifica dispositivos da LEI Orgânica do Ministério Publico da Paraíba.
LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 20 DE MAIO DE 2021.
Acrescenta e modifica dispositivos da LEI Orgânica do Ministério Publico da Paraíba.
AUTORIA: MINISTERIO PUBLICO DA PARAIBA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA: seguinte LEI:
Fa90 saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
Art. 10. art. 33 da LEI Complementar Estadual nº 97 /2010 (LEI Organica do Ministerio Publico da Paraiba) fica acrescido de
§ 1º-A, com a seguinte redacao:
"Art. 33. Omissis
Om issis
§ 1º A A instalacao de Promotorias de Justica sera efetuada por RESOLUÇÃO do Colegio de Procuradores de Justica, mediante proposta do Procurador-Geral de Justica.
Omissis" (1`.JR)
Art. 2º 0 paragrafo unico do art. 117 da LEI Complementar Estadual nº 97 /2010 (LEI Organica do Ministerio Publico da Paraiba) passa a vigorar com a seguinte redacao:
"Art. 117. Om issis
1/i,1
EST ADO DA P ARAIBA
Parágrafo único. Na promocao para a entrancia intermediaria, os Promotores de Justica Substitutos poderao concorrer caso nao haja inscricao, no respectivo edital, de membros da entrancia inicial." (NR)
Art. 3º Esta LEI Complementar entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes em contrario.
PALACIO DO PARAIBA, em Joao Pessoa, `JI) de maio Republica.
ESTADO DA
da Proclamacao da
JOA.O
EDO LINS FILHO
Art. 10
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 97/2010 de 22/12/2010