Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Complementar nº 170/2022

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LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

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Modifica dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 172-A da Lei Complementar Estadual nº 97 /2010 ( Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 172-A. A licença compensatória será concedida quando de substituição cumulativa ou desempenho simultâneo de cargos ou funções em mais de um órgão do Ministério Público ou de acumulação de acervo processual ou procedimental e poderá ser convertida em pecúnia, na forma que dispuser Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça." (NR)

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.

AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 97/2010 de 22/12/2010