Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Complementar nº 172/2022

Altera o art. 191, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 96, de 03 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Altera o art. 191,

§ 1º, da Lei Complementar Estadual nº 96 , de 03 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA.

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 191,

§ 1º, da Lei Complementar Estadual nº 96 , de 03 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 191. ...

...

§ 1º O cartório será chefiado por um militar graduado (primeiro sargento ou subtenente) ou por um oficial até a patente de tenente-coronel, requisitado ao Comandante-Geral da Polícia

Militar pelo Presidente do Tribunal de Justiça, por indicação do Juiz Competente."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de abril de 2022; 134º da Proclamação da República.

AUTORIA: PODER JUDICIÁRIO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 96/2010 de //