Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Complementar nº 173/2022

Eleva a Comarca de Patos para a 3ª Entrância do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.

LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Eleva a Comarca de Patos para a 3ª Entrância do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA.

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevada para a 3ª Entrância do Poder Judiciário do Estado da Paraíba a Comarca de Patos, de que trata a Lei Complementar nº 96 , de 03 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de abril de 2022; 134º da Proclamação da República.

AUTORIA: PODER JUDICIÁRIO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 96/2010 de //