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Lei Complementar nº 174/2022

Altera dispositivos do art. 118 e acrescenta incisos ao art. 127 da Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 2010.

LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Altera dispositivos do art. 118 e acrescenta incisos ao art. 127 da Lei Complementar nº 96 , de 03 de dezembro de 2010.

AUTORIA: PODER JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA.

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dá nova redação à alínea "b" do inciso I do art. 118 da Lei Complementar nº 96 , de 03 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 118. ...

I - ....

b) pelo exercício de função de diretor da ESMA, valor correspondente a dez por cento do subsídio do respectivo titular, e pela função de diretor adjunto da ESMA, no valor correspondente a cinco por cento do subsídio do respectivo titular;" (NR)

"Art. 2º Dá nova redação à alínea "g" do inciso I do art. 118 da Lei Complementar nº 96 , de 03 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 118. ...

I - ....

g) pelo exercício da Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais, da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude, da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e do Coordenador e os três adjuntos do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos, no valor correspondente a cinco por cento do subsídio do respectivo titular;" (NR)

"Art. 3º Dá nova redação à alínea "d" do inciso I do art. 118 da Lei Complementar nº 96 , de 03 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 118. ...

I - ....

d) por cumulação de acervo processual, na mesma ou em outra comarca, no valor de até 1/3 (um terço) do respectivo subsídio, a ser fixado em resolução do Tribunal de Justiça, limitado a uma acumulação, na proporção dos dias trabalhados, e a disponibilidade financeiro-orçamentária;" (NR)

"Art. 4º Acrescentam os incisos IV e V ao art. 127 da Lei Complementar nº 96 , de 03 de dezembro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 127. ...

...

IV - licença compensatória por substituição legal, passível de conversão em pecúnia, observada a disponibilidade financeiro-orçamentária, a ser regulamentada por resolução do Tribunal de Justiça;

V - licença compensatória por exercício de plantão, passível de conversão em pecúnia, observada a disponibilidade financeiro-orçamentária, a ser regulamentada por resolução do Tribunal de Justiça."

Art. 5º As despesas decorrentes da execução correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Poder Judiciário.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de abril de 2022; 134º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

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