Lei Complementar nº 180/2022
Modifica dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba.
LEI COMPLEMENTAR Nº 180, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Modifica dispositivo da Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 3º do art. 111 da Lei Complementar Estadual nº 97 /2010 ( Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 111. (...)
(...)
§ 3º No provimento de vaga na carreira, haverá, inicialmente, remoção, e, provido o cargo, será disponibilizada segunda remoção, para preenchimento da vaga remanescente, após o que, superadas essas fases, será provida por promoção.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.
AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 97/2010 de 22/12/2010