Lei Complementar nº 181/2022
Altera o anexo IV da Lei Complementar nº 96, de 3 de dezembro de 2010.
LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera o anexo IV da Lei Complementar nº 96 , de 3 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Renomeia unidades jurisdicionais constantes do Anexo IV da Lei Complementar nº 96 , de 3 de dezembro de 2010, que trata das unidades judiciárias que integram a Terceira Entrância, na seguinte ordem:
I - na Comarca de João Pessoa:
a) a 5ª Vara de Família passa a ser denominada de 1ª Vara de Família;
b) a 6ª Vara de Família passa a ser denominada de 3ª Vara de Família.
II - na Comarca de Campina Grande:
a) a 5ª Vara de Família passa a ser denominada de 3ª Vara de Família.
Parágrafo único. Resolução do Tribunal de Justiça disciplinará a nomenclatura e classificação de suas unidades jurisdicionais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 2022; 134º da Proclamação da República.
AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 96/2010 de //