Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Complementar nº 182/2023

Altera a redação do artigo 8º e revoga os incisos VIII e XI do caput do artigo 7º, ambos da Lei Complementar nº 168, de 21 de junho de 2021.

LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.

Altera a redação do artigo 8º e revoga os incisos VIII e XI do caput do artigo 7º, ambos da Lei Complementar nº 168 , de 21 de junho de 2021.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso III ao caput do artigo 8º da Lei Complementar nº 168 , de 22 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - exercer as competências:

a) necessárias à gestão da Microrregião, com exceções das previstas no artigo 7º desta Lei; e

b) que lhe tenham sido delegadas pelo Colegiado Microrregional."

Art. 2º Ficam revogados os incisos VIII e XI do caput do artigo 7º da Lei Complementar nº 168 , de 22 de junho de 2021.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 168/2021 de 21/07/2021