Lei Complementar nº 182/2023
Altera a redação do artigo 8º e revoga os incisos VIII e XI do caput do artigo 7º, ambos da Lei Complementar nº 168, de 21 de junho de 2021.
LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
Altera a redação do artigo 8º e revoga os incisos VIII e XI do caput do artigo 7º, ambos da Lei Complementar nº 168 , de 21 de junho de 2021.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso III ao caput do artigo 8º da Lei Complementar nº 168 , de 22 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - exercer as competências:
a) necessárias à gestão da Microrregião, com exceções das previstas no artigo 7º desta Lei; e
b) que lhe tenham sido delegadas pelo Colegiado Microrregional."
Art. 2º Ficam revogados os incisos VIII e XI do caput do artigo 7º da Lei Complementar nº 168 , de 22 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 168/2021 de 21/07/2021