Lei Complementar nº 183/2023
Acrescenta o inciso VI e Parágrafo único ao art. 127 da Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 2010.
LEI COMPLEMENTAR Nº 183, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Acrescenta o inciso VI e
Parágrafo único ao art. 127 da Lei Complementar nº 96 , de 03 de dezembro de 2010.
AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VI e
Parágrafo único ao art. 127 da Lei Complementar nº 96 , de 3 de dezembro de 2010, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 127. ...
...
VI - licença-prêmio por tempo de serviço.
Parágrafo único. Após cada período de 05 (cinco) anos de efetivo exercício de serviço público, o magistrado ou magistrada terá direito a licença-prêmio de três meses, admitida a sua conversão em pecúnia, observada a disponibilidade fi nanceiro-orçamentária, quando da aposentadoria ou quando não gozada por necessidade do serviço."
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de abril de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 96/2010 de //