Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Complementar nº 185/2023

Transfere o Hospital da Polícia Militar General Edson Ramalho para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde; revoga a Lei nº 4.729, de 16 de setembro de 1985, e dispositivos dos arts. 33 e 40 da Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008 e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 26 DE MAIO DE 2023.

Transfere o Hospital da Polícia Militar General Edson Ramalho para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde; revoga a Lei nº 4.729 , de 16 de setembro de 1985, e dispositivos dos arts. 33 e 40 da Lei Complementar nº 87 , de 02 de dezembro de 2008 e dá outras providências.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Hospital da Polícia Militar General Edson Ramalho, seus cargos comissionados e patrimônio, integralmente transferidos da estrutura organizacional da Polícia Militar para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Art. 2º O Hospital da Polícia Militar General Edson Ramalho (HPMGER) passa a ser denominado de Hospital do Servidor General Edson Ramalho (HSGER).

Art. 3º O Hospital do Servidor General Edson Ramalho (HSGER) passa a ser defi nido como uma unidade hospitalar integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, com a fi nalidade de prestar assistência médico-hospitalar aos usuários do Sistema Único de Saúde.

Art. 4º Fica facultada à SES a contratação da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde (PB Saúde) para a gestão e prestação dos serviços do HSGER.

Art. 5º O cargo de "Diretor-Geral do IHGER", símbolo CSS-1, previsto no anexo I da Lei Complementar nº 87 , de 02 de dezembro de 2008, passa a ser denominado de "Diretor Geral do Hospital do Servidor General Edson Ramalho" e fi ca transferido da estrutura organizacional da Polícia Militar para a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, constante no item 10 do Anexo IV da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, para compor a estrutura administrativa do Hospital do Servidor General Edson Ramalho (HSGER).

Art. 6º Ficam criados os seguintes cargos para compor a estrutura administrativa do Hospital do Servidor General Edson Ramalho (HSGER), os quais devem ser acrescidos ao item 10 do Anexo IV da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007:

I - um cargo de Diretor Técnico do Hospital do Servidor General Edson Ramalho, símbolo CSS-2;

II - um cargo de Chefe do Núcleo de Enfermagem do Hospital do Servidor General Edson Ramalho, símbolo CSS-4;

III - um cargo de Chefe do Núcleo de Ações Estratégicas Especiais do Hospital do Servidor General Edson Ramalho, símbolo CSS-4;

IV - um cargo de Chefe do Núcleo Recursos Humanos do Hospital do Servidor General Edson Ramalho, símbolo CSS-4;

V - um cargo de Chefe do Núcleo Financeiro do Hospital do Servidor General Edson Ramalho, símbolo CSS-4.

Art. 7º O item 1 do inciso V do art. 3º do anexo VIII da Lei nº 11.830 , de 05 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:

"1.18. Diretoria Geral do Hospital do Servidor General Edson Ramalho:

1.18.1. Diretoria Técnica;

1.18.1.1. Núcleo de Enfermagem;

1.18.1.2. Núcleo de Ações Estratégicas Especiais;

1.18.1.3. Núcleo Recursos Humanos;

1.18.1.4. Núcleo Financeiro do Hospital."

Art. 8º Fica a Secretaria de Estado da Saúde autorizada a adotar as medidas administrativas necessárias à operacionalização da presente Lei.

Art. 9º Ficam revogadas:

I - as alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso V do parágrafo único do art. 33 e alínea "f" do inciso V do art. 40 da Lei Complementar nº 87 , de 02 de dezembro de 2008;

II - a Lei nº 4.729 , de 16 de setembro de 1985.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 87/2008 de //

Lei Ordinária nº 8186/2007 de //

Lei Ordinária nº 4729/1985 de //

Lei Ordinária nº 11830/2021 de 05/01/2021