Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Complementar nº 186/2023

Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 97, de 22 de dezembro de 2010.

LEI COMPLEMENTAR Nº 186, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 97 , de 22 de dezembro de 2010.

AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 151 da Lei Complementar Estadual nº 97 /2010 ( Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 151. Aos membros do Ministério Público serão deferidas as seguintes verbas indenizatórias, não abrangidas pelo subsídio.

..." (NR)

Art. 2º A alínea "a" do art. 152 da Lei Complementar Estadual nº 97 /2010 ( Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 152. ...

a) por diferença de entrância, conforme dispuser Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça;

..." (NR)

Art. 3º O art. 172-A da Lei Complementar nº 97 /2010 ( Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 172-A. A licença compensatória será concedida e poderá ser convertida em pecúnia, na forma que dispuser Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça, nos seguintes casos:

I - substituição cumulativa;

II - desempenho simultâneo de cargos ou funções em mais de um órgão do Ministério Público;

III - acumulação de acervo processual ou procedimental;

IV - exercício dos mandatos, dos cargos comissionados e das funções de confi ança adiante relacionados:

a) Procurador-Geral de Justiça e Corregedor-Geral do Ministério Público;

b) Subprocuradores-Gerais de Justiça e Subcorregedor-Geral do Ministério Público;

c) Ouvidor do Ministério Público;

d) Conselheiros do Conselho Superior do Ministério Público;

e) Secretário-Geral e Secretário de Planejamento e Gestão da Procuradoria Geral de Justiça;

f) Assessores Técnicos da Procuradoria-Geral de Justiça e Promotores Corregedores;

g) Coordenadores de Centros de Apoio Operacional;

h) Diretor e Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

i) Integrantes da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa e do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado;

j) Coordenador e auxiliares do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial;

k) integrantes da Coordenadoria Recursal, Coordenador do Núcleo de Atuação e Mediação em Ilícitos Tributários, Diretor-Geral, Vice-Diretor-Geral e Diretor Regional do MP-PROCON e integrantes da Junta Recursal do MP-PROCON;

l) Coordenadores de Procuradoria e Promotoria de Justiça;

V - atuação em Comarcas diversas;

VI - exercício em Promotoria de Justiça de difícil provimento;

VII - atuação em plantão.

§ 1º Para os fi ns do disposto nos incisos III, IV e VI deste artigo, os dias de afastamento do membro do Ministério Público serão considerados de efetivo exercício, salvo, na hipótese do inciso VI, quando o afastamento for para o exercício dos mandatos, dos cargos comissionados e das funções de confi ança referidos no inciso IV ou do Conselho Nacional do Ministério Público.

§ 2º Não poderá ser cumulada mais de uma licença compensatória daquelas previstas nas alíneas do inciso IV deste artigo, devendo prevalecer, em caso de exercício cumulativo, a de maior número de dias." (NR)

Art. 4º Ficam revogadas a alínea "c" e seus incisos do art. 152 da Lei Complementar nº 97 /2010 ( Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de setembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 97/2010 de 22/12/2010