Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Complementar nº 187/2023

Dá nova redação ao art. 35 da Lei Complementar nº 157, de 17 de fevereiro de 2020, para possibilitar a incorporação do Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires ao patrimônio da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde - PB Saúde.

LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dá nova redação ao art. 35 da Lei Complementar nº 157 , de 17 de fevereiro de 2020, para possibilitar a incorporação do Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires ao patrimônio da Fundação Paraibana de Gestão em Saúde - PB Saúde.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 35 da Lei Complementar nº 157 , de 17 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35. Ficam autorizadas as incorporações ao patrimônio da PB Saúde dos seguintes hospitais integrantes da estrutura da Secretaria de Estado da Saúde:

I - Hospital Geral de Mamanguape;

II - Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires.

§ 1º As transferências dos hospitais enumerados nos incisos deste artigo serão realizadas mediante ato do titular da Secretaria de Estado da Saúde.

§ 2º As incorporações previstas no caput deste artigo incluem o imóvel, o acervo técnico, documental, mobiliário e equipamentos."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 157/2020 de 17/02/2020