Lei Complementar nº 189/2023
Eleva a Comarca de Boqueirão para a 2ª Entrância do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
LEI COMPLEMENTAR Nº 189, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
Eleva a Comarca de Boqueirão para a 2ª Entrância do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada para a 2ª Entrância do Poder Judiciário do Estado da Paraíba a Comarca de Boqueirão, de que trata a Lei Complementar nº 96 , de 3 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 96/2010 de //