Lei Complementar nº 193/2024
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 96, de 03 de dezembro de 2010, dispondo sobre a reestruturação do segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 96 , de 03 de dezembro de 2010, dispondo sobre a reestruturação do segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 4º da Lei Complementar nº 96 , 03 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de 26 (vinte e seis) desembargadores, sendo presidido por um deles, e tem sua competência disposta na Constituição Federal (art. 125,
§ 1º), na Constituição do Estado e na legislação infraconstitucional.".
Art. 2º Ficam criados na Estrutura do Tribunal de Justiça da Paraíba:
I - 7 (sete) cargos de desembargador, símbolo PJ-4;
II - 7 (sete) cargos de chefe de gabinete, de provimento em comissão, símbolo CGS-01;
III - 14 (quatorze) cargos de assessor de gabinete, de provimento em comissão, símbolo CAS-01;
IV - 35 (trinta e cinco) cargos de assistente jurídico, de provimento em comissão, símbolo CAS-01.
Parágrafo único. A instalação dos gabinetes dos desembargadores previstos neste artigo fica condicionada à edição de Ato da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas com recursos consignados no orçamento do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de maio de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 96/2010 de //