Lei Complementar nº 195/2024
Dispõe sobre o reajuste das gratificações previstas no anexo único da Lei Complementar Estadual nº 164, de 21 de dezembro de 2020.
LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 01 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre o reajuste das gratificações previstas no anexo único da Lei Complementar Estadual nº 164 , de 21 de dezembro de 2020.
AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustadas em 30% (trinta por cento) as seguintes gratificações previstas no anexo único da Lei Complementar Estadual nº 164 , de 21 de dezembro de 2020:
I - chefe de cartório de justiça unificado símbolo PJ-SFJ-01;
II - chefe de cartório de justiça unificado símbolo PJ-SFJ-02;
III - chefe de cartório de justiça unificado adjunto-1 símbolo PJ-SFJ-11;
IV - chefe de cartório de justiça unificado adjunto-2 símbolo PJ-SFJ-12.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos próprios do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de julho de 2024; 136º da Proclamação da República.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 164/2020 de 21/12/2020