Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Complementar nº 208/2025

Altera o art. 304 da Lei Complementar nº 96, de 3 de dezembro de 2010.

LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Altera o art. 304 da Lei Complementar nº 96 , de 3 de dezembro de 2010.

AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Altera a redação do art. 304 da Lei Complementar nº 96 , de 03 de dezembro de 2010, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 304. Para o fim de estímulo à lotação e à permanência em comarcas, o Tribunal de Justiça editará resolução definindo o conceito de difícil provimento e regulamentando essa política".

Art. 2º O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba regulamentará esta Lei Complementar no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 96/2010 de //