Lei Complementar nº 210/2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 96, de 3 de dezembro de 2010.
LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 96 , de 3 de dezembro de 2010.
AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º O caput do art. 331 da Lei Complementar nº 96 , de 03 de dezembro de 2010, e o
§ 6º do referido dispositivo passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 331. A cessão de servidor do Poder Judiciário do Estado para outro Poder ou órgão da federação dependerá de decisão do Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, observados os requisitos e condições previstos neste artigo.
...
§ 6º O Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba poderá relativizar os requisitos previstos neste artigo, caso haja convênio de reciprocidade firmado com outro Poder ou órgão da federação."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 96/2010 de //