Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Complementar nº 211/2025

Altera o art. 179-A da Lei Complementar nº 96, de 3 de dezembro de 2010.

LEI COMPLEMENTAR Nº 211, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Altera o art. 179-A da Lei Complementar nº 96 , de 3 de dezembro de 2010.

AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Dá nova redação aos incisos III e IV do art. 179-A da Lei Complementar Estadual nº 96 , de 03 de dezembro de 2010, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 179-A ...

III - analisar os autos de prisão em flagrante e determinar o relaxamento da prisão ilegal, a conversão da prisão em preventiva ou a concessão de liberdade, com ou sem fiança e/ou medidas cautelares, nos moldes do art. 310 do Código de Processo Penal, com exceção dos crimes listados no inciso I do

§ 1º deste artigo;

IV - realizar as audiências de custódia das prisões em flagrante e por cumprimento de mandados, inclusive temporárias e preventivas, ressalvadas aquelas decorrentes da execução penal, bem como aquelas relacionadas às matérias previstas no inciso I do

§ 1º deste artigo, cuja competência será atribuída às unidades plantonistas.

...(NR)

Art. 2º Dá nova redação ao

§ 1º e ao seu inciso I do art. 179-A da Lei Complementar Estadual nº 96 , de 03 de dezembro de 2010, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 179-A ...

§ 1º Ficam excluídas da competência das Varas Regionais de Garantias:

I - a condução de feitos e a análise de questões que versarem sobre:

...(NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de junho de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 179-A

Art. 2

Art. 179-A

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

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