Lei Complementar nº 213/2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 96, de 3 de dezembro de 2010.
LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 96 , de 3 de dezembro de 2010.
AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica acrescido o art. 136-B à Lei Complementar Estadual nº 96 , de 3 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 136-B. O magistrado que atuar em regime de plantão judiciário, nos termos da regulamentação do Tribunal de Justiça da Paraíba, fará jus à folga, em número proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
Parágrafo único. A folga de plantão poderá, a critério do Tribunal de Justiça da Paraíba, ser convertida em pecúnia, observada a disponibilidade orçamentária e os critérios a serem defi nidos em ato normativo próprio".
Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 136-A da Lei Complementar Estadual nº 96 , de 3 de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de agosto de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 96/2010 de //