Lei Complementar nº 214/2025
Modifica dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba.
LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Modifica dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba.
AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º A Lei Complementar Estadual nº 97 /2010 ( Lei Orgânica do Ministério Público da Paraíba) passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 60. O Coordenador de cada Centro de Apoio Operacional será designado pelo Procurador-Geral de Justiça, entre membros vitalícios do Ministério Público." (NR)
"Art. 62. (...)
(...)
VI - Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa das Mulheres;
VII - Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Cidadania, dos Direitos Fundamentais, Cíveis e de Família;
(...)" (NR)
"Art. 67. A Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa é vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e integrada pelo 1º Subprocurador-Geral e por até seis Promotores de Justiça, designados entre membros vitalícios do Ministério Público." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de setembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 97/2010 de 22/12/2010