Lei Complementar nº 216/2025
Acrescenta incisos ao art. 268 da Lei Complementar nº 96, de 3 de dezembro de 2010.
LEI COMPLEMENTAR Nº 216, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.
Acrescenta incisos ao art. 268 da Lei Complementar nº 96 , de 3 de dezembro de 2010.
AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica acrescentado os incisos X, XI e XII ao art. 268 da Lei Complementar nº 96 , de 03 de dezembro de 2010, que passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 268. ...
X - executar atividades de inteligência processual para a localização de pessoas e bens, bem como constatação de fatos relevantes para o cumprimento de determinações judiciais, mediante acesso a sistemas eletrônicos do Poder Judiciário, conforme regulamentação específi ca;
XI - operar, nos limites de sua competência e nos termos de regulamentação própria, os sistemas eletrônicos de constrição judicial, tais como Sisbajud, Renajud, Infojud, Infoseg, SREI e SERP, garantindo a efi ciência e a celeridade processual;
XII - participar de treinamentos e cursos de capacitação para a adequada utilização das ferramentas tecnológicas disponibilizadas pelo Poder Judiciário".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador