Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Complementar nº 217/2025

Altera a Lei Complementar nº 86, de 1º de dezembro de 2008, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera a Lei Complementar nº 86 , de 1º de dezembro de 2008, e dá outras providências.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º O inciso IV do art. 5º. da Lei Complementar nº 86 , de 01 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - Câmara de Transação e Conciliação (CTC); e". (NR)

Art. 2º A Lei Complementar nº 86 , de 2008, passa a vigorar acrescida de um art. 5º-A, com a seguinte redação:

"Art. 5º-A A Câmara de Transação e Conciliação (CTC) promoverá a resolução consensual de conflitos, e terá competência para:

I - dirimir conflitos entre órgãos e entidades da administração pública;

II - avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de transação e acordos, no caso de controvérsia entre particular e o Estado da Paraíba;

III - exercer outras competências fixadas em decreto do Poder Executivo.

§ 1º Caberá a cada Procuradoria Especializada proceder à defesa do Estado da Paraíba na matéria de sua competência que for submetida à CTC.

§ 2º Incluem-se na CTC as demandas submetidas à representação da Procuradoria-Geral do Estado, ainda que de interesse de outras entidades estaduais.

§ 3º Decreto do Poder Executivo fixará:

I - limites e critérios a serem adotados pelo Procurador-Geral do Estado quanto às transações e conciliações; e

II - normas complementares para estruturação e funcionamento da CTC." (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador