Lei Ordinária nº 11.769/2020
Transforma cargos vagos na estrutura do Poder Judiciário e dá outras providências.
LEI Nº 11.769, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Transforma cargos vagos na estrutura do Poder Judiciário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados 60 (sessenta) cargos de Analista Judiciário - PJ-STF-001, que se encontram vagos, sendo 12 (doze) cargos pertencentes à 1ª Circunscrição, 27 (vinte e sete) cargos pertencentes à 2ª Circunscrição, 14 (quatorze) cargos pertencentes à 3ª Circunscrição e 7 (sete) cargos pertencentes à 6ª Circunscrição, previstos na Lei nº 9.073 /2010 e na Lei Complementar nº 96 /2010, nos seguintes cargos:
I - 5 (cinco) cargos de Analista Judiciário em Banco de Dados, com as atribuições previstas no art. 3º da Lei 9.471 /2011;
II - 40 (quarenta) cargos de Analista Judiciário em Desenvolvimento de Sistemas, com as atribuições previstas no art. 4º da Lei 9.471 /2011;
III - 15 (quinze) cargos de Analista Judiciário em Infraestrutura de Tecnologia da Informação, com as atribuições previstas no art. 2º da Lei 9.471 /2011.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no
§ 1º do art. 1º da Lei 9.471 /2011 para provimento no cargo de Analista Judiciário, com as especifi cações previstas nos incisos I a III deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de agosto de 2020; 132º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9073/2010 de //
Lei Complementar nº 96/2010 de //