Lei Ordinária nº 11.770/2020
Institui o Dia Estadual do Arborista, no âmbito do Estado da Paraíba.
LEI Nº 11.770, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Institui o Dia Estadual do Arborista, no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado da Paraíba o Dia Estadual do Arborista, anualmente, comemorado no dia 16 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de agosto de 2020; 132º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.