Lei Ordinária nº 11.823/2020
Reconhece o Parque Cruz da Menina no Município de Patos, como Patrimônio Imaterial do Estado da Paraíba e dá outras providências.
LEI Nº 11.823, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
Reconhece o Parque Cruz da Menina no Município de Patos, como Patrimônio Imaterial do Estado da Paraíba e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADO NABOR WANDERLEY.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Imaterial do Estado da Paraíba o Parque Cruz da Menina, localizado no Município de Patos, neste Estado.
Art. 2º O Poder Público conveniará com a iniciativa privada e a Diocese de Patos, visando à conservação e à preservação do Parque Cruz da Menina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2020; 132º da Proclamação da República
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.